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DECRETO Nº 7796, 25 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO n° 7796 de 25 de junho de 2020.

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de área e faixas de terras situada no Bairro dos Goiabas, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp”.

 

José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Piedade, com área total de 703,39 metros quadrados, necessários à implantação do Reservatório e Adutora de Água Tratada do Bairro dos Ruivos, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Piedade, que consta pertencer ao Sr. JOSUÉ VIEIRA PINTO e OUTROS, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo e plantas do processo administrativo, a saber:

“Descrição Perimetral”

Área 1: (L-I-J-K-L) = 144,00m² (Reservatório)

Uma área em um Terreno Rural, Localizado no Bairro dos Goiabas, denominado “Sítio JM”, do Município e Comarca de Piedade – SP, pertencente a Matricula 21.379 do CRI de Piedade – SP, representada no desenho Sabesp ERBE-4953/13, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo-se do marco 1137, titulado, situado na Margem direita da Estrada Municipal sem codificação, que liga Piedade á Rodovia Estadual SP-097/250, segue com azimute de 298º35’40” por 104,69m até o ponto aqui designado, L, inicio da presente descrição; daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 90º28’57” por 12,00m até o ponto aqui designado, I, segue á direita com azimute de 180º28’57” por 12,00m até o ponto aqui designado, J, segue á direita com azimute de 270º28’57” por 12,00m até o ponto aqui designado, K, segue á direita com azimute de 0º28’57” por 12,00m até o ponto inicial L, confrontando desde o inicio com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 144,00m².

Área 2: (V1137-A-B-C-D-E-F-G-H-I-M-N-O-P-Q-R-S-T-V1137) = 559,39m² (Acesso e AAT)

Uma Faixa de Terras em um terreno rural, Localizado no Bairro dos Goiabas, denominado “Sítio JM”, do Município e Comarca de Piedade – SP, pertencente a Matricula 21.379 do CRI de Piedade – SP, representada no desenho Sabesp ERBE-4953/13, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no marco1137, titulado, situado na Margem direita da Estrada Municipal sem codificação, que liga Piedade á Rodovia Estadual SP-097/250; daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 330º38’41” por 5,55m até o ponto aqui designado, A, segue á direita com azimute de 20º49’19” por 7,17m até o ponto aqui designado, B, segue em curva á direita com ângulo central de 45º45’49” e Raio de 5,29m e desenvolvimento de 5,23m até o ponto aqui designado, C, segue em curva a direita com ângulo central de 23º06’50” raio de 40,29m e desenvolvimento de 16,25m até o ponto aqui designado, D, segue com azimute de 101º19’10” por 13,97m até o ponto aqui designado, E, segue á direita com azimute de 106º11’17” por 17,73m até o ponto aqui designado, F, segue á direita com azimute de 106º41’03” por 31,93m até o ponto aqui designado, G, segue á direita com azimute de 142º40’19” por 49,20m até o ponto aqui designado, H, segue á direita com azimute de 219º04’42” por 10,29m até o ponto aqui designado, I, segue á direita com azimute de 270º28’57” por 5,12m até o ponto aqui designado, M, segue á direita com azimute de 39º04’42” por 10,35m até o ponto aqui designado, N, segue á esquerda com azimute de 322º40’19” por 46,06m até o ponto aqui designado, O, segue á esquerda com azimute de 285º53’33” por 29,55m até o ponto aqui designado, P, segue á esquerda com azimute de 284º54’15” por 20,41m até o ponto aqui designado, Q, segue á esquerda com azimute de 283º10’28” por 10,30m até o ponto aqui designado, R, segue em curva á esquerda com ângulo central de 31º06’10” raio 26,95m e desenvolvimento de 14,63m até o ponto aqui designado, S, segue em curva á esquerda com ângulo interno de 39º24’52” raio de 4,14m e desenvolvimento de 2,85m até o ponto aqui designado, T, segue á esquerda com azimute de 198º28’10” por 8,50m até o marco inicial 1137, confrontando desde o ponto A até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 559,39m².

Remanescente: de um terreno rural, com a área de 48.038,00 metros quadrados, ou seja, 4.8038ha hectares, denominado “SITIO JM”, localizado no Bairro dos Goiabas, neste município e Comarca de Piedade, com as seguintes dividas, confrontações e metragens: “Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 388, implantado na margem direita da Estrada Municipal sem codificação, este marco dista 267,50 metros da Rodovia Estadual SP 097/250; deixa a estrada e segue dividindo com a propriedade de José Carlos Godinho com azimute de 84º56’34” e distância de 76,17 metros até o marco 382, implantado da divisa da propriedade de José Carlos Godinho e da propriedade de Henrique Conrado Howe; deste segue dividindo com a propriedade de Henrique Conrado Howe com o azimute de 127º10’57” e distância de 242,32 metros até o marco 383; deste segue dividindo com a propriedade de Joel Campos com azimute de 124º44’13” e distância 228,80 metros até o marco 384, implantado na margem direita do córrego dos Goiabas; deste segue a jusante do córrego dos Goiabas, dividindo com a propriedade de Keiji Ishi, com os seguintes azimutes e distâncias: 237º41’15” e 35,86 metros até o vértice 1135; 203º28’01” e 16,54 metros até o vértice 1136; 229º29’48” e 25,22 metros até o marco 385, implantado na margem direita do córrego dos Goiabas, deste segue a jusante do córrego, dividindo com a propriedade de Genésio de Oliveira Castanho com azimute de 202º44’10” e distância de 27,35 metros até o marco 386, implantado na margem direita do córrego dos Goiabas; deixa o córrego e segue dividindo com a propriedade de Benedito Castanho com azimute de 305º36’00” e distância de 447,78 metros até o marco 387, implantado na margem direita da Estrada Municipal sem codificação, que liga Piedade á Rodovia Estadual SP 097/250; deste segue pelo limite de domínio da Estrada municipal sem codificação, no sentido da Rodovia Estadual SP 097/250 com os seguintes azimutes e distancias: 349º58’27” e 57,40 metros até o vértice 1137; daí segue para o interior da área com azimute de 298º35’40” e 104,69m metros até o ponto L, inicio do perímetro da área encravada e desapropriada pela Sabesp com azimute de 90º28’57” e 12,00 metros até o ponto I, segue à direita com azimute de 180º28’57” e 12,00 metros até o ponto J, segue à direita com azimute 270º28’57” e 12,00 metros até o ponto K, segue à direita com azimute 0º28’57” e 12,00 metros até o ponto L, confrontando desde o ponto L com área desapropriada pela Sabesp; daí voltando novamente no marco 1137 com azimute de 118º35’40” e 104,69 metros ; daí segue pelo limite de domínio da estrada sem codificação com azimute de 330º38’41 e 33,12 metros até o marco inicial 388 fechando o perímetro com uma área de 48.038,00 metros quadrados.

Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de junho de 2020

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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