Decreto nº 7813 de 09 de julho de 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.01 – Secretaria de Saúde
292 10.3010033.2074 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000,00
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
511 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . .R$ 200.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00
Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de julho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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