Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 16 de abril de 2024
20°
29°
Terça, 16 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8011, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Decreto nº 8011 de 23 de dezembro 2020.
 
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel rural para implantação de obra pública, conforme especifica”.

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º, letra “m”,  6º e 15 do decreto-Lei  3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Artigo 1º-    Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à implantação de escola municipal, o imóvel  abaixo caracterizado, com 5.047,525m² (cinco mil, quarenta e sete metros e quinhentos e vinte e cinco centímetros quadrados) destacado de maior área, da matrícula de n° 16.558  do CRI desta Comarca, localizado no Bairro do Jurupará, neste Município, denominado “ SITIO PEDROSO I”,  parte decorrente de divisão de fato de condomínio que consta pertencer  a AMÓS PEDROSO DE ALMEIDA e s/m  GISLENE DA SILVA ALMEIDA, assim constituído: IMÓVEL: Um IMOVEL localizado na Estrada Velha de Piedade Sorocaba junto ao MARCO JURUPARA, coordenada N(Y): 7382732.7730, E(X): 251452.2860, uma área de 5.047,525 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.382.684,83m e E 251.446,43m; deste, segue pela Estrada Velha Piedade/Sorocaba, com os seguintes azimutes e distâncias:  178°41'34" e 7,99 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.382.676,84m e E 251.446,61m; deste, segue confrontando com Estrada Velha Piedade/Sorocaba, com os seguintes azimutes e distâncias:  172°38'07" e 26,55 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.382.650,51m e E 251.450,01m; 172°23'31" e 19,26 m até o vértice 4, segue confrontando com "Sitio Pedroso I" de propriedade de Amós Pedroso de Almeida de coordenadas N 7.382.631,42m e E 251.452,56m; 285°00'13" e 111,25 m até o vértice 5 e segue confrontando com "Sitio Pedroso I" de coordenadas N 7.382.660,22m e E 251.345,11m; com os seguintes azimutes e distâncias:  15°00'13" e 50,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.382.708,51m e E 251.358,05m; confrontando com "Sitio Pedroso II" de propriedade de Amós Pedroso de Almeida 105°00'13" e 91,49 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências: que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
  • a) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
 
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º-   Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 7931 de 22 de outubro de 2020.                            
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2020.
 
José Tadeu de Resende 
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4825, 23 DE AGOSTO DE 2023 Declara de utilidade pública a entidade Associação de Engenheiros e Agrônomos de Piedade e Tapiraí - ASSE T 23/08/2023
LEI Nº 4794, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara de utilidade pública a entidade Associação Ciclorotas de Piedade/SP 14/02/2023
LEI Nº 4770, 06 DE JULHO DE 2022 Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Esportiva de Piedade 06/07/2022
DECRETO Nº 8261, 18 DE AGOSTO DE 2021 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de área e faixas de terras situada no Bairro do Jurupará, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp 18/08/2021
DECRETO Nº 8250, 11 DE AGOSTO DE 2021 Decreto n° 8250 de 11 de agosto de 2021 11/08/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8011, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 8011, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia