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DECRETO Nº 8055, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8055 de 17 de fevereiro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Le i 4664 de 1 1 de dezembro de 2020, decreta :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 66 .950,00 (sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), em ficha a ser criada para repasse de subvenção com recursos Federais, nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .12 .03 - Divisão de Proteção Social
08.2440050.2049 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ... ........ . .. ........ R$ 66.450,00
Total . ..... . . ...... .. ... ... ........ . ... . ... .. . ..... . . . ........ .... R$ 66.450,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , 17 de fevereiro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.