Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8087, 17 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8087 de 17 de março de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.08 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
538 10.3010034.2034 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . .R$ 110.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 110.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.