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DECRETO Nº 8119, 12 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8119 de 12 de abril de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.084.100,00 (hum milhão, oitenta e quatro mil e cem reais), em fichas a serem criadas com recursos Federais – COVID, nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.04 – Ensino Fundamental
13.3060027.2054 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 682.983,00
02.07.05 – Creches
12.3060028.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 173.456,00
02.07.06 – Educação Pré Escolar
12.3060029.2056 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 227.661,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.084.100,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.04 – Ensino Fundamental
223 13.3060027.2054 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 682.983,00
02.07.05 – Creches
248 12.3060028.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 173.456,00
02.07.06 – Educação Pré Escolar
262 12.3060029.2056 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 227.661,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.084.100,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.