Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8171, 15 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8171 de 15 de junho de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso I do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 32.624,23 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e tres centavos), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.02 - Secretaria de Negócios Jurídicos
02.02.01 – Secretaria de Negócios Jurídicos
41 04.1220006.2006 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.877.95
02.02 – Chefia de Gabinete
02.02.03 – Área de Comunicação
66 04.1240009.2009 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.356,08
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
105 04.1230013.2013 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
02.05.03 – Tecnologia da Informação
126 04.1230015.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.390,20
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 32.624,23
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.02 – Secretaria de Negócios Jurídicos
02.02.01 – Secretaria de Negócios Jurídicos
40 04.1220006.2006 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.877.95
02.02 – Chefia de Gabinete
02.02.03 – Área de Comunicação
65 04.1240009.2009 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.356,08
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.02 – Diretoria de Recursos Humanos
114 04.1230014.2014 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
115 04.1230014.2014 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.390,20
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 32.624,23
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.