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DECRETO Nº 8177, 16 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8177 de 16 de junho de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
70 .000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02 .01- Dependências do Ga bin ete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
33 08.2440005.2005 3.3.90.32 .00 Material, Bem ou Serviços para Dist ....... R$ 70.000,00
Total ..... ........... . ... . .. .. ... ............. . ... . ...... . ........ R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
02 - Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
32 08.2440005 .2005 3.3 .90 .32.. 00 Material, Bem ou Serviços para Dist . ..... . R$ 70.000,00
Total .. . .. . . .... . .. ... . .............. ....... .... . . .... .... .... . ... R$ 70.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da public ação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de junho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.