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DECRETO Nº 8207, 20 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Decreto nº 8207 de 20 de julho de 2021

“Designa o Conselho Municipal do Idoso, conforme especifica”.
 
            Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 3464, de 30 de setembro de 2003, decreta:
 
Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso, será composto pelos seguintes membros, com mandato no Biênio 2021/2023:
 
Presidente: Geraldo Amâncio Vieira
Vice-Presidente: Ivone da Silva Camargo
1ª Secretária: Dalila Xavier Canelles Godinho
2ª Secretária: Eleonora Wlassak
1º Tesoureira: Vera Lúcia Pires de Camargo
2º Tesoureira: Luiza Setsuko Koshikumo Kudo
 

REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Titular: Dalila Xavier Canalles Godinho                                   RG:  17.702.941
Suplente: Diego Kalef Ferreira de Campos                             RG:  44.987.409-6
 

REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Igor Rodrigo Paes da Silva                                        RG:  49.904.722-9
Suplente: Michael de Melo Valdemarin                                 RG:  44.667.691-3
 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Titulares:

Camila Andrea Chuck Fidelis                                                 RG:  44.879.065-8
Vera Lúcia Pires de Camargo                                                 RG:   16.792.111
Geraldo Amâncio Vieira                                                         RG:  7.911.309-6
Eleonora Wlassak                                                                 RG:  2.628.709-2
Luiza Setsuko Koshikumo Kudo                                             RG:  5.654.228-8
 
Suplentes:
 
Darcy Rodrigues                                                                   RG:  17.396.012-1
Ivone da Silva Camargo                                                         RG:  30.810.850-4
Rosângela Aparecida Corrêa                                                 RG:  18.957.549-9
Maria Cristina Ponce Abreu                                                  RG:   11.535.134
Maria de Fatima Ferreira de Souza                                        RG:  14.859.311-2
 
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7511 de 13 de julho de 2019.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de 20 de julho de 2021

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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