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DECRETO Nº 8211, 21 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8211 de 21 de julho de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nas seguintes classificações:
02 – Executivo
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.03 – Tecnologia da Informação
126 04.1230015.2015 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.02 – Diretoria de Cultura
207 13.3920025.2025 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.03 – Tecnologia da Informação
124 04.1230015.2015 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
125 04.1230015.2015 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . .R$ 500.00
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.02 -Diretoria de Cultura
206 13.3920025.2025 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.