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DECRETO Nº 8213, 21 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 8213, DE 21 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o Ofício nº 01/2021 - CMAS;
Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;
Considerando o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, consubstanciado em avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social;
Considerando a Convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, a qual ocorrerá nos dias 7 a 10 de dezembro de 2021, com o tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social",
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a finalidade de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, reafirmando o debate do tema nacional.
Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 13 de agosto de 2021.
Art. 3º - A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 5º - A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social será organizada pela Comissão da Conferência, instituída através de Resolução nº 04, de 20 de julho de 2021, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de julho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.