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DECRETO Nº 8215, 22 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 8215 de 22 de julho de 2021.
 
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 3.437.071,00 (tres milhões, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e um reais), sendo que R$ 1.197.900,00 em fichas a serem criadas com recursos próprios e estaduais, nas seguintes classificações:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.04 – Ensino Fundamental
223 12.3060027.2054 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.052.931,00
554 12.3060027.2054 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 186.240,00
12.3060027.2054 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 708.700,00
12.3060027.2054 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 489.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.437.071,00
 
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.04 – Ensino Fundamental
224 12.3060027.2054 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . .R$ 210.000,00
225 12.3060027.2054 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . .R$ 707.900,00
226 12.3060027.2054 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 1.150.000,00
02.07.05 – Creches
250 12.3060028.2055 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . .R$ 869.300,00
02.07.06 – Educação Pré-Escolar
264 12.3060029.2056 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . .R$ 499.871,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.437.071,00
 
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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