Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8228, 28 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 8228 de 28 de julho de 2021.
"Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º da Lei Municipal nº 4315 de 12 de fevereiro de 2014, decreta:
Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 4315 de 12 de fevereiro de 2014, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato no biênio 2021/2023, os seguintes representantes:
DIRETORIA:
Presidente: Rafaele Maciel Oliveira
Vice-Presidente: Lukas Adalto Oliveira Moraes
Secretaria: Raquel Souza Sil\·a Pissinato
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES:
Titular:
- Rafaele Maciel Oliveira (Prc's1dente) RG: 47.227.692-X
- Raquel Souza Silva Pissinato (Secretária) RG: 20.952.916-7
- Rodrigo Bueno de Oliveira RG: 41.969.550-3
- Terezinha Tieko Arizona Konishi RG: 11.068.417-5
- Henrique Antunes Pereira RG: 27.821.177-X
Suplente:
- Fabiana Cristina Ferreira RG: 45.331.745-5
- Shirlei Riscala de Moraes RG: 23.563.041-X
- Salete Cristiane dos Santos RG: 42.985.220-4
- Alaide Severino Santana RG: 8.980.039-4
- Gisele Aparecida Felício de Camargo RG: 47.183.430-0
REPRESENTANTE DO SETOR PÚBLICO:
Titular
- Lukas Adalto Oliveira Moraes (Vice-Presidente) RG: 49.439.130-3
- Roberta Caren Vieira de Campos Godinho RG : 34.188.651-8
- Rodrigo Moroni Caetano RG: 25.677.048-7
- lgor Rodrigo Paes RG: 49.904.772-9
Suplente:
- Paula Adriana Pedroso dos Santos RG: 42.181.067-1
- Carolina Batista de Alencar Arrais RG: 26.288.140-8
- Flávio Augusto da Rosa Soares RG: 41.215.924-5
- Katiucia dos Santos Rosa RG: 33.060.463-6
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de julho de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.