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DECRETO Nº 8232, 29 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8232 de 29 de julho de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), nas seguintes classificações :
02 - Executivo
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.01- Secretaria de Desenvolvimento Social
483 08 .2440048.20473.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ... . .. . . ...... .. .... R$ 27.000,00
Total . . ..... .. .. ......... . ..... .. .... . ......... . . ... .............. R$ 27.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
02 - Executivo
02.13 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02 .13.01- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
523 04.1240052.2051 3 .3.90.30 .00 Outros Serv Terc PJ . . ... ............ ... R$ 27 .000, 00
Total .. . . . .. .. ..... ...... . .. .... ... . .. ..... .. .... .... .. ..... . .. ... R$ 27 .000,00
Artigo 3º - As despesa s da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente .
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , 29 de março de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FIlho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.