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DECRETO Nº 8234, 29 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8234 de 29 de julho de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
320.691,84 (trezentos e vinte mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro
centavos}, nas seguintes classificações :
02 .10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02. 10. 02 - Divisão de Serviços Públicos
407 15.4510041.1009 4.4.90.51.00 ..... .. .... ..... ... . . ........... ... R$ 320.691,84
Total . . . ............... . . . . ..... .. ... . . ............. . ... ...... ... . R$ 320.691,84
Art. 22. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02.10 -Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02 .10.02 - Divisão de Serviços Públicos
408 15.4510041.1009 4.4.90.5 1.00 . . .. .. . ... ........ . .. ....... .. .. . ... R$ 320.691,84
Total ..... . ........... ... . ............ .. . . . .. ... . . . . . .. . ........ .. . R$ 320.691,84
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto rnrrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de julho de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.