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DECRETO Nº 8241, 04 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8241 de 04 de agosto de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições lega is que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 11.760,00
(onze mil, setecentos e sessenta reais), nas seguintes classificações:
02 .03 - Chefia de Gabinete
02.03.01 - Chefia de Gabinete
48 04.1220007.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . ................. . R$ 260,00
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
504 08.2440049. 2048 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente ....... . . . .. . . R$ 11.500,00
Total .. . ... . .. . ... . ....... . ................. .. . .... ............ ..... R$ 11.760,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .12.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
488 08.2430049.2087 3.3 .50.43.00 Subvenções Sociais ..................... RS 10.000,00
497 08.2440049.2048 3.3 .90.30.00 Material de Consumo ....... . ....... . . . .. R$ 1.500,00
02.13 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.13 .01-Secretaria de Desenvolvimento Econômico
523 04.1240052.2051 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ......... . .. . .......... R$ 260,00
Total ... . . ............. . .... . ........ .... .............. .. ... .... .. . . R$ 11.760,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto De Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.