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DECRETO Nº 8242, 04 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8242 de 04 de agosto de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 d e dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
90 .000,00 (noventa mil reais), nas seguintes classificações :
02 .12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02. 12.0 2 - Fundo Municipal de Assistência Social
50508 .2440049 .2 048 4 .4.90 .. S2.00 Eq e Material Permanente . . .. . ...... . .. R$ 90 .000,00
Total ... .. . .. . ........ . . . . . . . .. . ... . . . ............. . . . . .... . ..... . . . R$ 90 .000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior
Art. 3º. As despesa s com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de agosto de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.