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DECRETO Nº 8243, 04 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8243 de 04 de agosto de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 130.900,00 (cento e trinta mil e novecentos reais), nas seguintes classificações:
02.03 - Chefia de Gabinete
02.03.02 - Guarda Municipal
60 06.1810008.2008 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . .. . ... .. . .... .. R$ 850,00
558 06.1810008.2008 3.3 .90.39.00 Outros Serv Terc PJ . .. . . .. .... . . . .. . . .. . ... R$ 50,00
02.10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 - Divisão de Serviços Públicos
402 04.7820041.2092 3.3.90.30.00 Material de Consumo .... .. . ... . . . . . . ... R$ 50.000,00
404 04.7820041.2092 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . ... .. .. . . . ... . ... R$ 80.000,00
Total . .. ............ . ......... . .. . ... .. . . .. . . . . .. .. .. . .. ... . . . . .... R$ 130.900,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02.10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 - Divisão de Serviços Públicos
385 04.4520041.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo . .. ... . . . .. ... .. . . . R$ 50.000,00
406 15.4510041.1007 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . .. . .. .. ... . . . . ... . . R$ 80.000,00
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02 .12.01- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
523 04.1240052.20513.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ .... . . . . . . . ...... . . . ... R$ 900,00
Total . .... . . . ....... . .. . .. . . .. . . . .. .. ... .. ......... .. . . . .. . .. . . ... . R$ 130.900,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de agosto de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.