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DECRETO Nº 8246, 11 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8246 de 11 de agosto de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 4Q da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais}, nas seguintes classificações:
02.09 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.09.02 - Divisão de Engenharia
364 04.1220038.2038 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ... . ............ . . . ... R$ 5.000,00
Total ...... . ..................... . . . ..... .... . . ... ....... ............ R$ 5.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo lQ, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.09 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.09.02 - Divisão de Engenharia
364 04.1220038.2038 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF .................... . . R$ 5.000,00
Total ........................ .. . .. ..... . ...... .. ........ . .......... . . R$ 5.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de piedade, SP., 11 de agosto de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.