Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8248, 11 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8248 de 11 de agosto de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 49 da Lei Municipal n9 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais}, nas seguintes classificações:
02 .08 - Secretaria de Saúde
02 .08.02 - Departamento de Atenção a Saúde
542 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . .. .. . ...... ... . .... R$ 8.500,00
Total .... . .. . ............. . ......... . .... . ............. . . .. .. .. ... . . . R$ 8.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 19, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02.08 - Secretaria de Saúde
02.08.02 - Departamento de Atenção a Saúde
543 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . ....... . . .. ... ... R$ 8.500,00
Total ........ .. ...... . ............... ... . .. . . ......... . . .. . ... . . ..... R$ 8.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de agosto de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.