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DECRETO Nº 8251, 12 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8251 de 12 de agosto de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 230.000,00 (oito mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações:
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
388 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serc Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 153.000,00
404 04.7820041.2092 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 74.000,00
02.10.03 – Divisão de Serviços Comunitários
423 23.6920042.2091 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 230.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.03 – Chefia de Gabinete
02.03.05 – Diretoria de Turismo
87 04.6950011.2011 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 176.000,00
89 04.6950011.2011 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 54.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 230.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.