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DECRETO Nº 8252, 12 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8252 de 12 de agosto de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), com abertura de ficha nas seguintes classificações:
02 – Executivo
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
321 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 280.000,00
02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
341 10.3050035.2035 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
02.08.04 – Departamento de Apoio Técnico Administrativo
348 10.3010036.2036 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 90.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 390.000,00
Art. 2º. - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.