Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8256, 16 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8256 de 16 de agosto de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.07 – FUNDEB
276 12.3610030.2030 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.03 – Departamento de Atenção a Saúde
328 10.3040035.2035 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal . . . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.11.02 – Departamento Técnico
459 04.6080047.2046 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 28.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 258.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.07 – FUNDEB
274 12.3610030.2030 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.03 – Departamento de Atenção a Saúde
311 10.3040034.2034 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal . . . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.11.02 – Departamento Técnico
466 04.6080047.2096 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas - Pessoal . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 258.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 258.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.