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DECRETO Nº 8260, 17 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8260 de 17 de agosto de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.03 – Chefia de Gabinete
02.03.01 – Chefia de Gabinete
50 04.1220007.2007 3.3.90.36.00 – Outros Serv Terc PF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.02 – Departamento de Recursos Humanos
118 04.1230014.2014 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.