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DECRETO Nº 8262, 18 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 8262 de 18 de agosto de 2021.
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, conforme especifica”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.643, de 9 de novembro de 2005, decreta:
Art. 1º. O Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP será composto pelos seguintes representantes:
I – Setor Público
Titular: Vinicius Camargo Leal - RG. 46.823.461-5
Titular: Denilson Manoel da Silva – RG. 15.341.765
Suplente: Alberto Minoru Tsukamoto – RG. 6.506.663-7
ll – Indústria
Titular: Augusto Cesar Conciani – RG. 7.198.381-1
Titular: Welinton
Suplente: Robson José Gomes Vanderlei – RG. 19.839.075
III – Prestador de Serviço
Titular: José Fernando Rosa Maciel – RG. 8.251.328
Titular: Marco Antonio Bortolini – RG. 10.600.537
Suplente: Caroline Lopes Rodrigues – RG. 48.892.825-4
IV – Comércio
Titular: Jeferson Spencer Marsarotto – RG. 46.034.704-X
Titular: Jair Fresneda – RG. 26.351.933
Suplente: Sérgio Luiz Moreira – RG. 22.210.690
V – Agroindústria
Titular: Renaldo Correa da Silva - RG. 9.082.318-7
Titular: Vanessa Moreti da Silva – RG. 24.152.143-9
Suplente: Amarildo Pedroso - RG. 19.179.235-4
Art. 2º. As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 8105/2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.