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DECRETO Nº 8266, 19 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8266 de 19 de agosto de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), nas seguintes classificações:
02. Poder Executivo
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
323 10.3010034.2034 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . R$ 32.000,00
538 10.3010034.2034 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . R$ 32.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 64.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.