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DECRETO Nº 8275, 26 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 26/08/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8275 de 26 de agosto de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis mil reais), nas seguintes classificações:
02. Poder Executivo
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.11.02 – Departamento Técnico
475 18.5410047.2095 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 686.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 686.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.