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DECRETO Nº 8284, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8284 de 02 de setembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legai s que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4° da lei Municipal n° 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem reais), nas seguintes classificações:
02 . Poder Executivo
02 .08 - Secretaria de Saúde
02 .08 .03 - Departamento de Vigilância em Saúde
333 10.3040035.2035 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terce iros PJ .... . .... R$ 100.000,00
02 .10-Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02 .10.02 - Divisão de Serviç os Públicos
408 l S.45 10041.1009 4.4.90 51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . .. . .. .... R$ 1.000.000,00
Total ..... . . .. ... ....... .. ... . .. . ...... . .. .. .. . . . . . .... .. . ........ R$ 1.100.000,00
Art. 2°. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1°, será utilizado o superávit do exercício anterior
Art. 3°. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de setembro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.