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DECRETO Nº 8289, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8289 de 10 de setembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições lega is que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 178.000,00
(Cento e setenta e oito mi l reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.08 - Secretaria de Saúde
02.08.02 - Departamento de Atenção à Saúde
319 10.3010034.2034 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ... .. . . ...... R$ 2.000,00
02.10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.10.02 - Divisão de Serviços Públicos
398 04.7520041.2059 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PF ............ R$176.000,00
Total ....... . .. . ....... . .. ................... . . .............. . . ..... R$ 178.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, se rá anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.08 - Secretaria de Saúde
02.08.02 - Departamento de Atenção á Saúde
32110.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............. R$ 2.000,00
02.10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02. 10.02 - Divisão de Serviços Públicos
393 04.7520041.1010 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .. ...... ... .. . .. . . .... R$176 .000,00
Total ...... . ....... . ......... ..... ... . ............... ... . . .. . . . .. .. .. R$ 178.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de setembro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.