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DECRETO Nº 8300, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto nº 8.300 de 20 de setembro de 2021
"Declara e dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais, conforme especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 11/10/2021, executando-se as repartições e os serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e indispensáveis.
Paragrafo único: Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são seguintes abaixo relacionados:
a- Mercado Municipal;
b- Terminal Rodoviário Municipal;
c- Cemitério;
d- Guarda Municipal;
e- Setor de Fiscalização de Trânsito, Zona Azul e Setor de Fiscalização de Combate ao COVID-19;
f- SAMU e Motoristas de Ambulância;
g- Unidade Básica de Atendimento ao COVID-19.
Artigo 2º- Em decorrência da suspensão de expedientes disposta no artigo 12 do presente decreto, os servidores não precisarão compensar horas.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de piedade/SP, 20 de setembro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.