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DECRETO Nº 8290, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8290 de 10 de setembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 40.600,00 (Quarenta mil e seiscentos reais), nas seguinte s classificações :
02 - Poder Executivo
02 .09 - Secretaria de Obras , Urbanismo e Habitação
02 .09 .03 - Diretoria de Habitação
369 04.4820039 .2090 3.3.90.30.00 Material de Con sumo . . .. ... ... .. . . ... . . . .. . R$ 600, 00
02 .11 - Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente
02 .11.02 - Departamento Técnico
460 04.6080047.2046 3.3 .90 .30.00 Material de Consumo ..... .. .... .. ... . ... . R$ 40.000,00
Total ... . . .. . . . ... ....... ... ... . ... .. ..... . . . .. .. . . ..... ............ ... R$ 40.600,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação
orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 .09 - Secretaria de Obras, Urbani smo e Habitação
02.09 .03 - Diretoria de Habitação
371 04.4820039 .2090 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . R$ 600,00
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente
02 . 11 .02 - Departamento Técnico
475 18.5410047.2095 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ..... . ....... R$40 .000,00
Total . ... . .. ....... .. . . . ... . .. . . ..... .. .. .... .... . . . . . ... . .. . .. . ... ... . R$ 40 .600,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de setembro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.