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DECRETO Nº 8292, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8292 de 14 de setembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade , no uso da s suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
20.000,00 (Vinte mil reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Administração
02 .05 .04 - Divisão de Materiais e Patrimônio
130 04.1230016.2016 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . .. .. ....... . .. .. . . . R$ 20.000,00
Total ............... ... ... .. ............. . ... ....... . . ................ R$20 .0 00,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Administração
02 .05 .04 - Divisão de Materiais e Patrimônio
132 04 .1230016 .2 016 3.3.90.36.00 Outros Serviços de PF . .... .. ......... . .... R$ 20.000,00
Total ... ........ ..... .......... ..... ..... .... ............ . ........... R$ 20.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.