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DECRETO Nº 8302, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8302 de 20 de setembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferida s por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori zado a suplementar dotação na importância de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reai s) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.12 -Secretaria de Desenvolvimento Social
517 08.2430051.2073 3.3.90.3 6.00 Outro Serviços de Terceiros PF ..... . . . . . .. .. . R$ 4.500,00
Total . . . . . . . .... . .. .. .. . . . . .. . . . . . ... . . . . . . ........ . ... . . ... . . .. . . .... R$4 .500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dota ção orçamentária:
02 - Poder Executivo
02. 04- Secretaria de Governo
02. 04.01 - Setor de Governo
92 04.1220012.2012 Obrigações Patronais .. ..... . . . . . .. . . .. . . . ... . . .. .. . . . .. . R$ 4.500,00
Total . . . . . . . . . .. . ... . . . .. .. .. . ..... . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . .. . . . R$ 4.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de setembro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.