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DECRETO Nº 8305, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8305 de 23 de setembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento no s termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) nas seguintes classificações :
02 - Poder Executivo
02 .12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .12.01-Secretaria de Desenvolvimento Social
488 08.2430049 .2 087 3 .3 .50 .43 .00 Subvenções Sociais .. ... .. . ..... . ...... ... . R$ 10.000,00
Total . .. .. .. .......... . ........... . .... .. ......... ... .... . . . .......... R$10 .000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 . 12 -Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
497 08 .2440049 .2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............. . ........ R$10 .000, 00
Total .... . ........... . .. . . .... ............. . ... ...... . . .. .. ... . . . .. . . R$ 10.000, 00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de setembro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.