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DECRETO Nº 8287, 08 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8287 de 08 de setembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 23.900,00 (Vinte e três mil e novecentos reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretária de Saúde
02.08.04 – Departamento FR Apoio Técnico Administrativo
348 10.3010036.2036 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . . . . R$ 13.700,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
483 08.2440048.2047 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . . . .R$ 10.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .R$23.900,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Secretária de Administração
02.05.01 – Secretária de Administração
107 04.1230013.2013 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada . . . . R$ 23.900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 23.900,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.