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DECRETO Nº 8316, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8316 de 05 de outubro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.03 – Tecnologia da Informação
124 04.1230015.2015 3.3.90.40.00 Serv de Tec da Informação . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
02.05.04 – Divisão de Materiais e Patrimônio
134 04.1230016.2016 3.3.90.40.00 Serv de Tec da Informação . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.04 – Divisão de Materiais e Patrimônio
30 04.1230014.2014 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.