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DECRETO Nº 8327, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Decreto nº 8327 de 08 de outubro 2021

“Declara e dispõe sobre o afastamento das servidoras gestantes das atividades de trabalho presencial, conforme especifica.”
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Considerando a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, e a vigência da Lei Federal 14.151, de 12 de maio de 2021, a servidora gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de outubro de 2021
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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