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DECRETO Nº 9463, 25 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 25/01/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9463 de 25 de janeiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito d o Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02 .07 - Secretaria de Saúde
02 .07.0 2 - Departamento de Atenção a Saúde
31410.3010009 .2060 3 .3.90.30.00 Material de Consumo . ... ... . ..... . . .. .... R$ 200 .000,00
Total .... .... . . . .... . . . ....... . ... .. . ... . . .. . . . ............ . ......... . R$ 200.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07 .02 - Departamento de Atenção a Saúde
31510.3010009.2060 3.3 .90.30.00 Material de Consumo . ... ....... . .. . ...... R$ 200.000,00
Total ........... ...... ............ . . .... . ...... . . ..... . . ....... . ... . . . R$ 200.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentária s próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de janeiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.