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DECRETO Nº 9491, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 22/02/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9491 de 22 de fevereiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 9.670,00 (nove mil, seiscentos e setenta reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
118 04.1230006.2027 3 .3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores ... . ...... R$ 8.100,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
390 04.4520011.20713.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação ... .. . .. . R$1.570,00
Total .. . ....... . ....... . ............... ... .. . ......................... R$ 9.670,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
117 04.1230006.2027 3.3 .90.91.00 Sentenças Judiciais .... . ................... R$ 8.100,00
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
389 04.4520011.20713.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............... R$1.570,00
Total ............................. . ................................... R$ 9.670,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , SP., 22 de fevereiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.