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DECRETO Nº 9492, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 22/02/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9492 de 22 de fevereiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 9.670,00 (nove mil, seiscentos e setenta reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
118 04.1230006.2027 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores ...... .. .. R$ 8.100,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
390 04.4520011.20713.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação ...... . . . R$1.570,00
Total ..... ..................... .. ..... . ... .. .. . ... . . . .... .. ........... R$ 9.670,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
117 04.1230006.2027 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais . . ...... .. . . ............ R$ 8.100,00
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
389 04.4520011.20713.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . .......... . .. R$1.570,00
Total ....... . ........... . ............. .. ... . .. . . . . . ............. . ..... R$ 9.670,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de fevereiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.