Decreto nº 9615 de 26 de junho de 2024.
"Permite o uso de bem público móvel, nos termos que especifica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de 05 de abri l de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido o uso do bem móvel pertencente a Prefeitura Municipal de Piedade, de 01 (um) trator agrícola, prefixo 182. MASSEY FERGUSON, modelo 283, série 2834179011, cor vermelho, de fabricação nacional potência mínima de 86 cv, motor 04 (quatro) tempos, 04 (quatro) cilindros, diesel, turbo, tração 4x4, ano 2004/2004, respectivamente cadastrado nesta municipalidade no Setor de Patrimônio, sob nº 500702100, pela Associação dos Produtores Rurais de Leite, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.126.512/0001-60 e sediada à Rua Bento Xavier de Oliveira, nº 50, Bairro Paulas e Mendes, município de Piedade/SP.
Parágrafo único - Em contrapartida à permissão, a Associação se compromete a realizar atos de interesse público, mediante apresentação de projeto sucinto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, optando-se por uma alternativa dentre:
l - Promoção de pelo menos 02 (duas) visitas monitoradas para alunos pertencentes à rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, às instalações produtivas de membros da associação, a fim de proporcionar vivência na atividade econômica por ela desenvolvida.
ll - Realização de pelo menos 02 (duas) palestras e/ou aulas demonstrativas sobre a atividade produtiva, em meio presencial ou eletrônico, em parceria com a Diretoria Municipal de Cultura.
Artigo 2º - A Associação compromete-se a manter o bem objeto deste instrumento sob sua guarda e inteira responsabilidade, bem como se obriga a contratar o Seguro Geral para o veículo com cobertura no caso de colisão, furto, incêndios, danos materiais e pessoais contra terceiros (responsabilidade civil).
Artigo 3º - A permissionária obriga-se a encaminhar anualmente, ao Setor de Patrimônio, cópia da Apólice do Seguro Global do veículo.
Artigo 4º - Não havendo apresentação da Apólice do Seguro Global, conforme determinam os artigos 2º e 3º deste decreto, fica a permissionária responsável e obrigada a ressarcir a municipalidade por quaisquer danos que venham ocorrer ao veículo.
Artigo 5º - A Associação permissionária se obriga a conservar e zelar pelo bem, cuidando da sua manutenção de forma a garantir a sua durabilidade, correndo por conta as despesa s com a utilização e eventuais manutenções , sem prejuízo do acionamento de garantias legai s e contratuais.
Parágrafo único - O descumprimento da s condições do presente Decreto ensejará a retomada do bem pela Administração, facultada a apresentação de defesa prévia ou posterior à apreensão do veículo, a critério do Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte conforme a urgência da medida, fundamentado em parecer da Procuradoria Jurídica Municipal.
Artigo 6º - A permissão de uso é concedida a título precário pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses , em caráter gratuito e intransferível, podendo ser prorrogável por igual e sucessivos períodos a critério do Prefeito Municipal, após manifestação da Associação e da Secretaria de Serviços Públicos e Transporte.
Artigo 7º - Finda a permissão de uso, os bens deverão ser restituídos à Administração Pública em perfeitas condições de uso, salvo à tolerância de desgastes decorrentes do uso normal pelo tempo da permissão, sem direito a indenização por eventuais melhoramentos ou reparos, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 26 de junho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.