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DECRETO Nº 9878, 28 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 28/01/2025
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto n º 9878 de 28 de janeiro de 2025 .

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso ll da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA :

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 93.856,17 (noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), nas seguintes classificações:

02 - Pode r Executivo
0 2.01- Dependências do Gabinete
02.01.04 - Departamento Juridico
26 04. 1 220 002.20 08 3.3.90.40.0 0 Serviços de Tecnologia da Informação ......... R$ 4.415,17
02.04 - Secretaria de Administração
02 .0 4.02 - Diretoria de Recursos Humanos
9 4 04.123 000 5.20 23 3.3.9 0 .40.00 Serviços de Tecnologia da Informação ... . ..... R$ 4.000,57
02.04.04 - Divisão d e Materiais e Patrimônio
109 04.1230005.2 0 26 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação ........ R$ 5.288,77
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
0 2.05. 0 3 - Execução Orçamentária
134 04.1230006.2024 3 .3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação ..... .. R$ 25.709,41
02 .05.06 - Setor de Tributos Diversos
155 04.1290006.2034 3.3.90. 40.00 Serviços de Tecnologia da Informação ....... R$ 53.864,48
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
386 04.4520011.20 713.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da lnformação ... . .... R$ 577,77
Total ..... . .......................... . ................................ R$ 93.856,17

Art. 2º. Par a atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo
02.01 - Dependência s do Gabinete
02.01.04 - Departamento Juridico
25 04.1220002.2008 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............... R$ 4.415,17
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
93 04.1230005.2023 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . ........ . .. ... R$ 4.000,57
02.04.04 - Divisão de Materiais e Patrimônio
108 04.1230005.2026 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ....... . ...... R$ 5.288,77
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
133 04.1230006.2024 3.3 .90.39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... . ........ R$ 25.709,41
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
154 04.1290006.2034 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............. R$ 53.864,48
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
385 04.4520011.20713.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............... R$ 577,77
Total ............. . .. . .. .... . ....... . ................................ . . R$ 93.856,17

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de janeiro de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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