Nesta segunda (12) inicia o PROSOCIAL - Programa Social de Incentivo à Regularização Fiscal
Nesta segunda-feira, dia 12 de março, a Prefeitura iniciará o Programa Social de Incentivo à Regularização Fiscal (PROSOCIAL), uma iniciativa que tem como objetivo oferecer ao contribuinte uma oportunidade para regularizar seus débitos com o Poder Público Municipal. O Programa é voltado às famílias de baixa renda, Microempreendedores Individuais (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), possibilitando o parcelamento e descontos de multas e juros de débitos junto à Prefeitura.
Para aderir ao PROSOCIAL o munícipe precisar ter renda familiar inferior a R$ 4.000,00, ter um único imóvel com área construída inferior a 150 metros quadrados ou possuir terra nua inferior a 500 metros quadrados.
Já as pessoas que possuem empresas inseridas no MEI poderão ser beneficiadas pelo Programa aqueles que têm o faturamento anual inferior a R$ 48.000,00. Para micro empresas e empresas de pequeno porte – EPP, só poderá solicitar o benefício aqueles com faturamento inferior a R$ 60.000,00.
O PROSOCIAL foi instituído pela Lei nº 4543 de 20 de dezembro de 2017 que está publicada na edição do Jornal Município de Piedade, do dia 9 de março, e no Site Oficial da Prefeitura www.piedade.sp.gov.br.
O atendimento ao público para os contribuintes interessados em aderir ao Programa será de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13 às 16h. As pessoas físicas e empresas que não se enquadrarem no Programa, também poderão fazer o parcelamento, porém com critérios diferentes. Dúvidas poderão ser esclarecidas no dia do atendimento, pelo telefone 3244-8400 ou no link: www.piedade.sp.gov.br/pro-social