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ABR
02
02 ABR 2020
Comunicado da Justiça Eleitoral - Medidas tomadas diante de Pandemia
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Como é de conhecimento público e notório, vários serviços públicos foram suspensos devido à pandemia do coronavírus.

Lista de medidas tomadas diante da crise no âmbito da Justiça Eleitoral:

Nos termos da Portaria 79/2020, o TRE/SP suspendeu o atendimento presencial em todos os cartórios eleitorais, postos de atendimento e Poupatempo do Estado de São Paulo até 30 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação;

A partir de 30/03/2020, para casos urgentes (ex: transferência de domicílio para fins de candidatura, títulos cancelados ou primeiro título, etc.), foi disponibilizado atendimento de emergência via internet.

Nesses casos o interessado deverá fazer o pré atendimento eleitoral pela internet através do TÍTULO NET (www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de- eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net), preencher os campos necessários e salvar o PROTOCOLO; depois digitalizar em formato PDF: comprovante de residência atual, documento de identificação, CPF e título eleitoral, se for o caso, e remeter tudo para o e-mail: ze089@tre-sp.jus.br.

Importantíssimo constar números corretos de telefone para contato ou e-mail sem os quais será impossível a convocação oportuna do interessado para comparecer em cartório a fim de finalizar o atendimento.

Pode ser necessário o recolhimento prévio de eventuais débitos existentes. Neste caso é possível fazer a consulta pelo link: apps.tse.jus.br/titulonet2/paginas/consultaPendencia/verificaEleitor.xh tml, e, conforme o caso, gerar o boleto para pagamento, ressalvando que todos os débitos da Justiça Eleitoral são pagos exclusivamente no Banco do Brasil e Unidades do Pague Fácil.

Com a documentação em ordem, o cidadão será inserido no sistema e colocado em diligência, ou seja, a operação (primeiro título, revisão ou transferência), vai ser concluída somente quando o atendimento presencial se regularizar e o interessado comparecer em cartório para finalizar os procedimentos necessários. Caso o eleitor não compareça no prazo fixado, o requerimento feito via internet será indeferido.

É importantíssimo que o interessado faça os procedimentos com cautela no título net e encaminhe os documentos em tempo hábil, visto que o requerimento pelo título net deve ser inserido no cadastro eleitoral no prazo de cinco dias.

o TRE/SP finalizou o processamento do cancelamento dos títulos de quem não compareceu à revisão biométrica e o eleitorado apto nas cidades desta 089 ZE é o seguinte:

 

MUNICÍPIO

ELEITORES APTOS (ATÉ 31/03/2020)

PIEDADE

37.089

PILAR DO SUL

19.205

TAPIRAÍ

5.294

 

Quanto à normalização dos serviços: Não há previsão. Nenhuma data do calendário eleitoral foi alterada. Assim, o prazo final para prova de filiação partidária e domicílio eleitoral se encerrará no dia 04 de abril de 2020 e quanto ao prazo final para regularização de títulos cancelados, primeiro título, revisão e transferência, o prazo se encerrará no dia 06 de maio de 2020.

As páginas do TSE (www.tse.jus.br) e do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br) contém informações e vários serviços online. Acessem e tirem dúvidas antes de formalizar pedidos por e-mail.

Neste momento, o atendimento está sendo feito de forma precária e será impossível atender questões que não sejam realmente consideradas urgentes.

Os prazos processuais também se encontram suspensos até 30 de abril de 2020. Somente os casos de urgência terão trâmite regular.

Processos de prestação de contas do exercício financeiro de 2018: O prazo para apresentação foi alterado para 30 de junho de 2020. Tanto as prestações completas, bem como as declarações de ausência de movimentação de recursos deverão ser feitas via PJE, com a presença de advogado e contador, no caso de prestação completa e de advogado, no caso de declaração de ausência de movimentação de recursos.

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