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SET
13
13 SET 2022
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
TRIBUTOS
Declaração do ITR pode ser entregue até 30 de setembro
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A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao ano de 2022, deve ser entregue até o dia 30 de setembro pelos produtores rurais. As regras para apresentar o documento podem ser conferidas pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.095-de-18-de-julho-de-2022-417712062. Caso o cidadão não transmita a DITR no período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração. Também é obrigado a apresentar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da efetiva apresentação da declaração.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2022, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

Atenção ao Valor da Terra Nua (VTN 2022)

Para realizar o DITR, é necessário que o declarante consulte a atualização dos Valores da Terra Nua (VTN 2022). É possível verificar o VTN pelo site da Prefeitura: https://www.piedade.sp.gov.br/vtn-2022/

Fonte: Assessoria de Comunicação PMP com informações do Governo Federal

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