MEI - É hora da declaração anual de faturamento
O Micro Empreendedor Individual (MEI) deve fazer a declaração anual de faturamento e o prazo vai até 31/1. A declaração pode ser feita no site www.portaldoempreendedor.gov.br. É rápido, fácil e não custa nada, desde que feita dentro do prazo – depois haverá incidência de multa pela Receita Federal.
Após o cumprimento dessa obrigação, os boletos DAS referentes a 2014 estarão disponíveis no portal para emissão e pagamento. Os que tiverem algum pagamento de 2013 em atraso, este é o momento de atualizar. O recibo da declaração apresenta um extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará à pendência.
A Declaração Anual de Faturamento é proporcional ao tempo de formalização durante o ano exercício. Se a formalização ocorreu em julho, a declaração será referente a seis meses, de julho a dezembro/2013.
Mesmo que o empreendimento não tenha funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado. Da mesma forma a Declaração Anual de Rendimento precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação da empresa.
O cumprimento das obrigações legais é a garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do CNPJ e a consequente perda do empreendimento de atuar na atividade.
Outras informações também podem ser obtidas no Posto de Atendimento ao Empreendedor (SEBRAE) de Piedade, localizado no Paço Municipal e o horário de atendimento é das 9h às 16h.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/