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Sábado, 20 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
Funcionamento: das 9h às 12h e das 13h às 16h
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À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças compete:

 

I - assessorar o Prefeito e executar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;

II - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias as propostas do Plano Plurianual (PPA), da lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) orientando e compatibilizando as propostas parciais e setoriais;

III - promover o esclarecimento ao público e aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;

IV - realizar as prestações de contas da execução orçamentária e dos contratos e convênios firmados com o Poder Público ou com entidades privadas;

V - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;

VI - coordenar estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;

VII - aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;

VIII - promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

IX - assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;

X - promover e controlar a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares de matéria tributária;

XI - coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município, mantendo atualizada a legislação tributária municipal;

XII - garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados;

XIII - coordenar os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;

XIV - administrar a Dívida Ativa do Município;

XV - autorizar certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, cassando a licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente;

XVI - providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;

XVII - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;

XVIII - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

XIX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;

XX - promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamentos com terceiros;

XXI - coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária, com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;

XXII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas anuais;

XXIII - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;

XXIV - gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;

XXV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

XXVI - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

XXVII - receber e controlar repasses de recursos devidos à Prefeitura;

XXVIII - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;

XXIX - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;

XXX - promover a elaboração do calendário e dos procedimentos de pagamento;

XXXI - movimentar, juntamente com o responsável pela Tesouraria municipal, dentro dos limites estabelecidos, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;

XXXII - conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;

XXXIII - promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;

XXXIV - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;

XXXV - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;

XXXVI - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando à implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;

XXXVII - avaliar em conjunto com as demais Secretarias o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;

XXXVIII - assinar, com o Prefeito e o Contador, balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;

XXXIX - responder, em conjunto com a Secretaria de Negócios Jurídicos, às diligências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância dos prazos estabelecidos na forma da lei.

XXXX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

 

Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:

 

I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico

II - Diretoria de Tributos e Arrecadação

III - Divisão de Planejamento Orçamentário e Controladoria

IV - Divisão de Execução Orçamentária

V - Divisão de Contabilidade

 

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