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Divisão de Proteção Social
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Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - responsabilizar-se pela gestão e execução da Política de Assistência Social, que integra o campo dos direitos sociais;

II - promover programas, projetos e benefícios socioassistênciais, que proporcionem o acesso às proteções sociais que delas necessitam;

III - oferecer os serviços da Proteção Básica (Centro de Referência da Assistência Social - CRAS) às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com a função de empreender e articular a rede socioassistencial do município, visando à integração e complementaridade das ações;

IV - oferecer os serviços da Proteção Especial (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e outros) e articular com a rede no território para fortalecer as possibilidades de inclusão das famílias em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução vivida;

V - o exercício de outras atividades afins.

Observação:  As ações dessa Divisão estão fundamentadas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

 

A)   Centro de Proteção Social Básica:

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 

I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CRAS;

II - acompanhar o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais;

III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CRAS;

IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados;

V - subsidiar as unidades dos CRAS nas suas necessidades materiais e humanas;

VI - responsabilizar-se pela avaliação e desempenho da equipe técnica de cada unidade;

VII - colaborar e responsabilizar-se pela execução das políticas de assistência ao idoso, portadores de deficiência, crianças e adolescentes e à família em geral;

VIII - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CRAS;

IX - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas;

X - realizar palestras e cursos, atendendo à população de baixa renda do município, proporcionando-lhe higienização e acompanhamento psicossocial, bem como orientação e encaminhamento aos recursos sociais comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania;

XI - promover a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome, por intermédio do Programa Bolsa Família.

XII– o exercício de outras atividades afins.                     

                 

B)   Centro de Proteção Social Especial:

Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS

I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CREAS;

II - coordenar os serviços, projetos e programas que são executados nos CREAS;

III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CREAS;

IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados;

V - subsidiar as unidades dos CREAS nas suas necessidades materiais e humanas;

VI - prestar atendimento especializado à família e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar;

VII - oferecer atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem;

VIII - realizar abordagem sistemática, atendendo à população de rua do município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento à cidade de origem;

IX - ofertar serviços que devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas;

X - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CREAS;

XI - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas;

XII - articular com a rede sócioassitencial no território para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção, que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida;

XIII -  o exercício de outras atividades afins.

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