DECRETO Nº 10.334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
''Declara Luto Oficial no Município de Piedade/SP,
em razão do falecimento do Excelentíssimo Sr.
Prefeito Municipal Geraldo Pinto de Camargo
Filho."
RENALDO CORRÊA DA SILVA, Vice Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO que o falecimento do Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho, no dia 18 de dezembro de 2025, causou para esta municipalidade uma perda inestimável e grande comoção à sua população;
CONSIDERANDO a trajetória de vida pública marcada pela dedicação incansável ao Município de Piedade, pelo compromisso e cuidado com as pessoas e pelo amor à cidade que governou, permanecendo seu legado vivo como referência e inspiração;
CONSIDERANDO que o luto oficial constitui manifestação solene de respeito, homenagem e solidariedade, refletindo o sentimento comum de dor, gratidão e reconhecimento diante da perda de um líder;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no Município de Piedade/ SP, a partir de 19 de dezembro de 2025, em todo o território municipal, ficando suspensas as atividades do serviço público, nesta data, a titulo de ponto facultativo, ressalvados os serviços essenciais, como homenagem póstuma ao digníssimo Prefeito Municipal.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RENALDO CORREA DA SILVA
Vice Prefeito Municipal