
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10267, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 13/11/2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 10.267, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica."
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a relevância da data de 20 de novembro, instituída como feriado pelo Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei Federal nº 14.759/2023), fundamental para a reflexão sobre a história do povo negro, a luta contra o racismo e a valorização da cultura afro-brasileira;
CONSIDERANDO que a declaração de ponto facultativo no dia subsequente ao feriado nacional contribui para a organização administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 21 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais , a seguir elencados :
a) Mercado Municipal ;
b) Terminal Rodoviário Municipal ;
c) Limpeza Pública ;
d) Coleta de resíduos sólidos;
e) Velório Municipal;
f) Cemitério Municipal;
g) Guarda Municipal;
h) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
i) Serviços de Abastecimento de Água Potável ;
j) SAMU e Motoristas de Ambulância; e
k) Canil Municipal.
j) Parque Ecológico "Collemar de Miranda Botto"
Art. 2° Os servidores públicos ficam dispensados de compensação de horas em virtude do ponto facultativo concedido no dia 21 de novembro de 2025.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 13 de novembro de 2025.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.